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O que é filiação socioafetiva?

Data: 29/09/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Você sabe o que é filiação socioafetiva? Quais são os seus direitos e como ela pode ser reconhecida? No blog de hoje vamos te contar tudo sobre este tema, para não restar dúvidas. 

A filiação socioafetiva é um reconhecimento jurídico que acontece quando mesmo não havendo vínculo sanguíneo e genético, o afeto e a história de duas pessoas faz com que exista efetivamente a relação de filiação. Ela é baseada na afeição e na convivência entre as partes envolvidas, o que significa que o laço de paternidade e maternidade é construído a partir da relação de cuidado, amor e respeito.

O reconhecimento formal desta filiação acontece por meio de âmbito jurídico. Durante o processo o juiz analisa se os parâmetros e vínculos declarados se adequam a uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que pública, contínua, duradoura  e consolidada. Caso a decisão da justiça reconheça essa filiação, a mesma determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com inclusão com o nome do pai e/ou mãe, bem como também dos avós. A procura por essa filiação pode ocorrer a qualquer momento, até mesmo após a morte dos pais, mas para isso, o juiz observará rigorosamente as provas que evidenciam o tipo de relação existente. 

O reconhecimento da filiação socioafetiva traz diversas vantagens. A pessoa que terá a filiação reconhecida passará a ser filho de quem a reconhece para todos os fins de direito, sem qualquer diferença em relação aos filhos biológicos. Sendo assim, aquele que é reconhecido pode passar a ser dependente dos pais em planos de saúde, em clubes de veraneio, em bancos, em relação ao INSS ou outra entidade de previdência e, além de tudo, passa a ter direitos sucessórios. 

O caso do reconhecimento de maiores de doze anos é regulado pelo Provimento n.º 63 de 14/11/2017, com as suas alterações posteriores, principalmente as feitas pelo Provimento n.º 83, de 14/08/2019, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ. O CNJ dá a possibilidade que este reconhecimento de maiores de doze anos seja feito de forma administrativa, perante a cartórios  de registro civil das pessoas naturais. Importante ressaltar que para ser procedido em cartório esse processo deve ocorrer de maneira voluntária, ou seja, deve-se contar com a manifestação de vontade e concordância dos envolvidos. 

Após finalizado este processo, o reconhecimento procedido deste modo é irrevogável e somente pode ser desconstruído por meio de uma ação judicial e desde que tenha acontecido algo pertinente influenciando a decisão dos envolvidos.

Além disso, os pais biológicos do pretenso filho devem comparecer ao cartório para concordar com o requerimento. Se não for possível encontrar um dos pais ou for impossível obter a manifestação do filho, o caso deverá ser apreciado por um juiz.

O Ministério Público também deverá atuar no caso, dando parecer a respeito do requerimento, o qual somente poderá finalizar com êxito com a concordância do Ministério Público. Já se o filho a ser reconhecido for menor de doze anos ou não houver concordância de todos os envolvidos, a única via possível para o reconhecimento é a judicial.

A filiação socioafetiva, portanto, não é tão difícil assim de ser formalizada e a sua regularização traz diversas vantagens para os filhos e para os pais. Os filhos usufruirão de todos os seus direitos perante os pais e os pais poderão incluir os filhos como dependentes nos mais diversos cadastros e instituições, recebendo benefícios fiscais, por exemplo, em razão disso.