:: Blog

O que é a CAT e quais os direitos do trabalhador previstos nela?

Data: 28/10/2022
Autor: Martina Catini Trombeta

As leis que asseguram os trabalhadores durante seu período de prestação de serviço são inúmeras e é sempre bom ter um conhecimento geral das principais regras que as empresas devem seguir para se assegurar que, em caso de imprevistos, você esteja amparado de alguma forma.

A CAT é uma delas, você sabe do que se trata essa regra?

A CAT nada mais é do que a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento deve ser obrigatoriamente emitido pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e/ou dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), solicitando que o trabalhador seja afastado da atividade e encaminhamento ao INSS.

O documento deve ser emitido e, na sequência assinado pelo médico, para então ser cadastrado no sítio eletrônico da Previdência Social.

A CAT tem como objetivo informar o INSS que o trabalhador sofreu esse acidente de trabalho ou que tenha adquirido a doença em decorrência de alguma atividade realizada em horário de serviço.

Como falado, trata-se de um documento obrigatório, que está previsto no artigo 169 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, na lei 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. Por isso, no caso de empresas que se recusem a preencher a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preenchê-la, lembrando que o campo de atestado necessariamente deve ser feito por um médico, de preferência que tenha atendido o trabalhador.

O prazo para esse documento ser preenchido é de até um dia para o empregador, sendo que, em caso de doença, deve ser feito diante do diagnóstico dela. Caso isso não seja feito, a empresa pode ser multada e o trabalhador ou dependentes não possuem prazo para então preencher a CAT.

O documento deve ser preenchido independente do tempo de afastamento do empregado, sendo que, nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.

A regra é válida para acidentes ocorridos tanto dentro do horário de serviço, quanto no trajeto até a empresa. 

A CAT se faz importante, principalmente para assegurar o empregado de seus direitos decorrentes do acidente ou doença, ela atua como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.

Com essa comprovação, o trabalhador passa a ter alguns direitos previstos no benefício auxílio-doença acidentário (B91), dentre eles, estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, depósito do FGTS durante o período do afastamento, contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo de aposentadoria, entre outros.

Esteja sempre ciente de seus direitos, e, quando necessário, busque auxílio de um profissional que possa garantir que eles estejam sendo cumpridos.